1ª Parcela do 13º Salário Deve ser Paga Até Sexta-Feira (29/11/19)
A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga de:
1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano; ou
Por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
A apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito em avos (meses), ou seja, se não houver afastamento durante o ano, a proporção é sempre de 12/12 avos; e de X/12 avos aos admitidos ou afastados durante o ano, contados de janeiro até o mês de pagamento do adiantamento (novembro).
Conforme art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário (50%) recebido pelo empregado, sendo pago proporcionalmente ao número de avos devidos ao empregado.
Desta forma, se a primeira parcela ainda não foi paga no decorrer do ano por conta das férias do empregado, o prazo para pagamento é até dia 29/11/2019.
Nota: Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável (horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade, comissão, etc.), deverá ser calculada a sua média.
O único encargo incidente sobre o valor da 1ª parcela é o FGTS, o qual deverá ser recolhido no prazo, juntamente com o valor devido sobre a folha de pagamento de novembro.
Fonte: Guia Trabalhista. - Adaptação feita por Recursos Humanos
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