DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Instrução Normativa disciplina isenção de IR sobre o ganho de capital das pessoas físicas na alienação em bolsa de valores de ações de Pequenas e Médias Empresas
Publicado: 20/12/2019 00h00 Última modificação: 02/01/2020 09h58

A IN RFB n° 1.916, de 2019 foi publicada no Diário Oficial de hoje 20/12.

A Instrução Normativa RFB n° 1.916, de 2019, publicada hoje, regulamenta a isenção do Imposto sobre a Renda (IR) prevista no art. 16 da Lei nº 13.043, de 22 de setembro de 2014, concedida ao ganho de capital auferido por pessoa física na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas por companhias que cumpram determinados requisitos, dentre eles, valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.

Ocorre que, por ocasião de uma oferta pública de ações, se uma companhia emissora de ações que cumpria os requisitos acima para fins de aplicação da isenção deixar de cumpri-los (atingir valor de mercado superior a R$ 700 milhões por exemplo), faz-se necessário explicitar o tratamento tributário aplicável nessa situação

Nesse sentido, a norma publicada hoje visa disciplinar os efeitos tributários decorrentes do referido desenquadramento, prevendo que:

1.A isenção não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às regras exigidas para gozo da isenção.

2.Não se aplica a isenção na hipótese de ações recebidas em bonificação ocorridas após a data da oferta subsequente.

3.Fica assegurado o direito relativo à isenção do IR incidente sobre o ganho de capital no caso de ações adquiridas antes do desenquadramento.

Fonte: Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/portaria-disciplina-isencao-de-ir-sobre-o-ganho-de-capital-das-pessoas-fisicas-na-alienacao-em-bolsa-de-valores-de-acoes-de-pequenas-e-medias-empresas



Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Instrução Normativa disciplina isenção de IR sobre o ganho de capital das pessoas físicas na alienação em bolsa de valores de ações de Pequenas e Médias Empresas
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui