Somatória de atestados médicos conta para afastamento previdenciário
O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, ou não, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial, a fim de receber benefício previdenciário.
Outra possibilidade de afastamento ao INSS é quando apresentar atestados médicos intercalados, decorrentes do mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro do período de até 60 dias.
Assim dispõe o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99:
Art. 75. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
- Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.
Fonte: FENACON - Adaptado por Recursos Humanos
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Atualizado 03/05/2025 00:01:02 | ||
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