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Carteira de Trabalho Digital - Modernização em 2025

Carteira de Trabalho Digital – Novas Funcionalidades em 2025

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico não é mais necessária para a contratação, sendo totalmente substituída pela CTPS Digital. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Para ter acesso a CTPS Digital o trabalhador deverá fazer o download do aplicativo oficial no seu celular.

Melhorias nas informações e Layouts

Em novembro de 2024 foi anunciado a melhoria nas informações prestadas na CTPS Digital, que será implementada gradualmente. Agora a CTPS Digital mostrará exatamente a descrição do cargo informado pela empresa no contrato de trabalho ao invés de mostrar o código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A divergência nestas informações gerava muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.

A atualização evita situações em que as empresas precisavam explicar aos empregados por que a descrição do cargo na CTPS Digital estava diferente da função exercida. 

Vínculos de trabalho

A nova versão da CTPS Digital organizou os contratos de trabalho em abas diferentes na plataforma. Dessa forma, apenas os contratos de trabalho datados a partir de setembro de 2019 continuam sendo visualizados na antiga aba do app. Os vínculos anteriores a essa data podem ser acessados na área “Outros Vínculos de Trabalho”.

Empréstimo Consignado

Em 2025, a CTPS digital terá uma nova funcionalidade para contratação de empréstimos consignados. Caso esteja interessado, o trabalhador deverá entrar no aplicativo utilizando seus dados da conta gov.br e poderá escolher o valor e o prazo desejado, comparando as melhores condições ofertadas diretamente pelas instituições financeiras, fazendo a solicitação de empréstimo diretamente pelo aplicativo. As parcelas serão descontadas automaticamente no salário, como já ocorre atualmente.

Mais detalhes e datas para a implementação desta funcionalidade serão divulgados futuramente.

 

Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos

 

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