Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho
Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas: Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados. Como funciona: desde 21 de março, é possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas. Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação - recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo. Etapas de implantação:21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital. 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais. 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas. Limites de consignação e garantias:Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento. Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT. Descontos em Folha:Desconto direto das parcelas na folha de pagamento. Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas. Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos
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