A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários - declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) - passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.
Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.
A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal - por exemplo, para reparcelar os débitos -, agora com o procedimento centralizado em um único canal.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte.
Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.
A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no DIário Ofical da União desta segunda (3/8) .