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DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista - Cadastro Obrigatório

Trabalhista - MTE: Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DET

 

 

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão

 

O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET.

 

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET.  Ideal seria manter atualizado um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

 

Comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET serão consideradas como recebidas, não estando condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador.

 

Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão.

O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser atuado e multado, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita, por isso a importância que todos façam o cadastro.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. 

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, adaptado por Recursos Humanos

 

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