Contribuição de dezembro do eSocial deve ser recolhida amanhã (05/01)
O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico, referente à competência de dezembro, vence amanhã. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa por dia de atraso.
O DAE do empregador doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês, porém, quando dia 7 não é dia útil bancário o recolhimento deve ser antecipado. O documento, reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Para a emissão da guia única, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Fonte: eSocial