Contribuição de março do eSocial deve ser recolhida até amanhã (07/04)
O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico, referente à competência de março, vence amanhã (07/04). Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor total da guia.
O DAE do empregador doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. O documento, reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Para a emissão da guia única, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento - Como o DAE tem código de barras, para realizar o seu pagamento, os empregadores domésticos podem utilizar todos os canais de atendimento disponíveis pela rede bancária inclusive internet banking, casas lotéricas e canais de eletrônicos de autoatendimento.
Fonte: eSocial - RH