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Horário de Verão - Término no Domingo, 21/02/16

Por meio do Decreto abaixo descrito o Horário de Verão se encerrará a 0 (zero) hora do próximo domingo, 21/02/2016, quando os relógios deverão ser atrasados em 1 (uma) hora.

 

DECRETO 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Institui a hora de verão em parte do território nacional.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea b, e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13 de maio de 1942, decreta:  

Art. 1° Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.  

Art. 2° A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.  

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

 





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