DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

IRPF/2025

 

Declaração do IR 2025 – Ano Base 2024

 

prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso no valor mínimo de 167,74.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Possui trust no exterior;

- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

- Deseja atualizar bens no exterior.

 

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

 

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU;

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

 

Renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

- O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

 

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

 

 

Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

 

1º LOTE: 30 de maio;

2º LOTE: 30 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 20 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro

 





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