Promulgada a Emenda Constitucional sobre a redução da jornada de trabalho
A Emenda Constitucional nº 141/2026 , altera a Constituição Federal/1988 , para, dentre outros, estabelecer:
a) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; e
b) repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Esta alteração aplica-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, aplicando-se inclusive aos pisos salariais.
A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:
a) 2 meses após 16.10.2026, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
b) 1 ano após o decurso do prazo de que trata a letra "a", a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
Fonte: Editorial IOB - Adaptado por Recursos Humanos
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