Desde ontem, de 26 de maio de 2026, está vigente a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa.
Principais Mudanças e Impactos:
Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.
Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.
Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.
Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.
Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos
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