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Salário Família - Caderneta de Vacinação ou Comprovante Escolar - Obrigatoriedade de Apresentação

Novembro é época de apresentação da Caderneta de Vacinação e também do Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos para fins de recebimento do Salário Família.

 

Anualmente, em novembro, os empregadores devem cobrar dos trabalhadores que recebam Salário Família, a Caderneta de Vacinação dos Filhos com até 7 anos de idade.

 

E semestralmente, em maio e novembro, também, deve ser cobrado o Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos acima de 7 anos de idade.

 

Cópia desses documentos devem ser arquivados na Empresa por até 5 anos para que em caso de fiscalização possa ser comprovado que está cumprindo o estabelecido na Legislação.

 

Funcionários que não apresentarem os referidos documentos devem ser comunicados de que não mais receberão o Salário Família correspondente até que cumpra essa exigência.

 

E a Platina deverá ser comunicada somente em caso de não cumprimento do aqui estabelecido, pois manterá o pagamento de salário família daqueles funcionários que já venham recebendo mensalmente esse benefício, se não receber nenhuma informação contrária.

 

Recursos Humanos.

 

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