Comprovante de Frequência Escolar - Obrigatoriedade de Apresentação.
Maio é época de apresentação do Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos.
Semestralmente, em maio e novembro, os empregadores devem cobrar dos trabalhadores que recebam Salário Família, o Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos com 7 anos, ou mais, de idade.
Cópia desse documento deve ser arquivado na Empresa por até 5 anos para que em caso de fiscalização ela possa comprovar que está cumprindo o estabelecido na Legislação.
Funcionários que não apresentarem o referido documento devem ser comunicados de que não mais receberão o Salário Família correspondente até que cumpra essa exigência.
E a Platina deverá ser comunicada somente em caso de não cumprimento do aqui estabelecido, pois manterá o pagamento de salário família daqueles funcionários que já venham recebendo mensalmente esse benefício, caso não receba nenhuma informação contrária.
Recursos Humanos
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